DÚVIDAS FREQUENTES
- O que é ATVB - autorização de transferência para veículo blindado?
ATVB, começou a vigorar a partir de 21/10/2019, trata-se de uma autorização do Exército para a pessoa física ou jurídica poder comprar um veículo blindado, e é necessário para transferência de propriedade de qualquer veículo blindado.
- Para que serve esse documento?
A Blindagem é tratada como armamento bélico no Brasil, ou seja, a fiscalização e o controle são de responsabilidade do EB - Exército Brasileiro. A ATVB é a autorização do EB para o veículo trocar de proprietário, autorizando assim o novo proprietário a possuir esse veículo em seu nome. Essa autorização deve ser solicitada antes do processo de transferência ir para o Detran.
- Preciso desse documento para dirigir um veículo blindado?
Não, qualquer pessoa pode dirigir um veículo blindado, o ATVB autoriza apenas a transferência do veículo para o nome do novo proprietário, as exigências para circulação são um condutor habilitado no mínimo de categoria B dentro do prazo de validade, o CRLV com licenciamento vigente e no campo observações constar Mod. Veículo Blindado.
- Tenho que renovar esse documento todo ano?
Não, a ATVB só é exigida na Transferência de Propriedade do Veículo, ou seja, enquanto o veículo permanecer em um mesmo nome não é necessário nenhum tipo de renovação.
- Preciso ser habilitado para ter um veículo blindado?
Não, qualquer pessoa brasileira ou estrangeira com residência no Brasil pode ter um veículo blindado e solicitar o ATVB.
- Qual o prazo de validade do ATVB?
A validade do ATVB é de 60 dias após sua emissão, assim o proprietário tem esse prazo para dar entrada com os outros documentos necessários na transferência do veículo, caso esse prazo seja ultrapassado, o ATVB perderá a validade e todo processo terá que ser feito novamente emitindo outra autorização.
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