ENTRA EM VIGOR DIA 12/04/2021 O NOVO CTB
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) terá alterações por conta da Lei 14.071/2021, que entrará em vigor em 12 de abril .
AS modificações mexem diretamente com o cotidiano dos motoristas, abrangendo temas polêmicos, como limite de pontuação da CNH, tráfego urbano, utilização dos faróis em rodovias e desconto em multas.
Os principais pontos da lei sancionada em 13 de outubro de 2020 pelo presidente Jair Bolsonaro e que foi publicada no dia seguinte no Diário Oficial da União.
Art. 40 do CTB, que trata sobre a utilização dos faróis.
Com a nova regra, o condutor apenas deverá manter os faróis acesos, com luz baixa, nas seguintes situações: à noite e durante o dia dentro de túneis, sob chuva, neblina ou cerração, além de rodovias de pista simples fora de perímetro urbano.
Conversão à direita no sinal vermelho
A adição do art. 44-A ao CTB. Conforme o artigo, será liberada a conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo sempre que houver sinalização indicativa que permita essa conversão.
Assim, se o objetivo do condutor não for seguir em frente, diante de um semáforo, ele poderá em alguns casos virar à direita.
Validade da CNH
Com relação a validade da CNH, os exames deverão ser renovados com a seguinte periodicidade:
● a cada 10 anos, para condutores com idade inferior a 50 anos;
● a cada 5 anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
● a cada 3 anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.
A renovação, no caso dos condutores das categorias C, D e E, será condicionada ao resultado negativo em exame toxicológico.
Essa previsão está no artigo 148-A, que diz ainda que condutores das categorias C, D e E com menos de 70 anos precisarão realizar novo toxicológico a cada 2 anos e 6 meses, contados da obtenção ou renovação da carteira – independentemente da validade da CNH.
Ainda com relação ao exame toxicológico, foi adicionado o art. 165-B ao CTB, e ele prevê que será considerada infração gravíssima conduzir veículo sem realizar exame toxicológico – após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido.
Essa infração só é aplicável aos condutores das categorias C, D ou E, uma vez que só eles são obrigados a fazer o teste. A penalidade será multa multiplicada em 5 vezes – R$ 1.467,35 – e suspensão do direito de dirigir por 3 meses.
Para recuperar a CNH, o condutor também terá que incluir, no RENACH, o resultado negativo de um novo exame toxicológico.
O art. 261 do CTB passou por diversas alterações. Assim, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada ao condutor sempre que ele atingir, no período de 12 meses, a seguinte contagem de pontos:
● 20 pontos, caso cometa 2 ou mais infrações gravíssimas;
● 30 pontos, caso cometa 1 infração gravíssima;
● 40 pontos, caso não cometa nenhuma infração gravíssima.
Perceba que, se o motorista não receber, em 12 meses, nenhuma multa gravíssima, seu limite de pontos na CNH será 40 – o dobro do limite atual.
No caso de condutor que exerce atividade remunerada com o veículo, a penalidade de suspensão será imposta sempre que ele atingir o limite de 40 pontos, independentemente da natureza da infração cometida.
Além disso, o motorista profissional poderá participar do curso de reciclagem sempre que, no período de 12 meses, ele atingir a soma dos 30 pontos em sua habilitação.

No ano passado, cerca de 34.402 veículos foram blindados no Brasil, segundo dados da Associação Brasileira de Blindagem (Abrablin). Os números representam um crescimento de 17,4% em comparação com o ano de 2023. O aumento representa uma demanda de consumidores que buscam por uma maior segurança dentro dos automóveis. Como existe uma diversidade de empresas em atuação no Brasil, o Instituto da Qualidade Automotiva (IQA), em parceria com a Abrablin, lançaram um certificado de qualidade dessas blindagens. O selo de qualidade deve seguir um padrão confiável para que os consumidores saibam a quem recorrer na hora de realizar uma blindagem. “A certificação aborda a qualidade e conformidade dos materiais balísticos utilizados no processo de blindagem, como manta, aço e vidro balístico, que devem obrigatoriamente possuir a Certificação de Produtos Controlados pelo Exército (PCE)”, ressalta a organização. Vale pontuar que o IQA atua como certificadora designada pelo Exército do Brasil para conduzir este tipo de avaliação, seguindo as exigências estabelecidas pela Norma Regulamentadora ABNT NBR 15000. Segundo o gerente de Serviços Automotivos do IQA, Sergio Fabiano, a certificação é voluntária e visa garantir que a empresa forneça um produto que cumpra sua finalidade. No processo de certificação, a empresa que realiza a blindagem veicular é submetida a uma avaliação abrangente, que engloba desde a sua estrutura física e capacidade de produção até a conformidade com normas de segurança e regulamentações. Aspectos como o processo de fabricação, disponibilidade de autorização para funcionamento, os equipamentos e tecnologias empregadas, bem como aquisição de materiais balísticos que passaram por testes realizados nos produtos finais para verificar sua resistência balística e outras características de segurança. FONTE: ABRABLIN