Alteração do Código Brasileiro de Trânsito

Fabiano Hyppolito • 9 de abril de 2021

ENTRA EM VIGOR DIA 12/04/2021 O NOVO CTB

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) terá alterações por conta da Lei 14.071/2021, que entrará em vigor em 12 de abril .
AS modificações mexem diretamente com o cotidiano dos motoristas, abrangendo temas polêmicos, como limite de pontuação da CNH, tráfego urbano, utilização dos faróis em rodovias e desconto em multas. 

 Os principais pontos da lei sancionada em 13 de outubro de 2020 pelo presidente Jair Bolsonaro e que foi publicada no dia seguinte no Diário Oficial da União.

Art. 40 do CTB, que trata sobre a utilização dos faróis.

Com a nova regra, o condutor apenas deverá manter os faróis acesos, com luz baixa, nas seguintes situações: à noite e durante o dia dentro de túneis, sob chuva, neblina ou cerração, além de rodovias de pista simples fora de perímetro urbano.

Conversão à direita no sinal vermelho 

 A adição do art. 44-A ao CTB. Conforme o artigo, será liberada a conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo sempre que houver sinalização indicativa que permita essa conversão.

Assim, se o objetivo do condutor não for seguir em frente, diante de um semáforo, ele poderá em alguns casos virar à direita.

Validade da CNH 

Com relação a validade da CNH, os exames deverão ser renovados com a seguinte periodicidade:

● a cada 10 anos, para condutores com idade inferior a 50 anos; 

● a cada 5 anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos; 

● a cada 3 anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 anos. 

A renovação, no caso dos condutores das categorias C, D e E, será condicionada ao resultado negativo em exame toxicológico.  

Essa previsão está no artigo 148-A, que diz ainda que condutores das categorias C, D e E com menos de 70 anos precisarão realizar novo toxicológico a cada 2 anos e 6 meses, contados da obtenção ou renovação da carteira – independentemente da validade da CNH.  

Ainda com relação ao exame toxicológico, foi adicionado o art. 165-B ao CTB, e ele prevê que será considerada infração gravíssima conduzir veículo sem realizar exame toxicológico – após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido. 

Essa infração só é aplicável aos condutores das categorias C, D ou E, uma vez que só eles são obrigados a fazer o teste. A penalidade será multa multiplicada em 5 vezes – R$ 1.467,35 – e suspensão do direito de dirigir por 3 meses.

Para recuperar a CNH, o condutor também terá que incluir, no RENACH, o resultado negativo de um novo exame toxicológico. 

 O art. 261 do CTB passou por diversas alterações. Assim, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada ao condutor sempre que ele atingir, no período de 12 meses, a seguinte contagem de pontos:

● 20 pontos, caso cometa 2 ou mais infrações gravíssimas; 

● 30 pontos, caso cometa 1 infração gravíssima; 

● 40 pontos, caso não cometa nenhuma infração gravíssima. 

Perceba que, se o motorista não receber, em 12 meses, nenhuma multa gravíssima, seu limite de pontos na CNH será 40 – o dobro do limite atual.  

No caso de condutor que exerce atividade remunerada com o veículo, a penalidade de suspensão será imposta sempre que ele atingir o limite de 40 pontos, independentemente da natureza da infração cometida.

Além disso, o motorista profissional poderá participar do curso de reciclagem sempre que, no período de 12 meses, ele atingir a soma dos 30 pontos em sua habilitação.




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