Em virtude da vigência da Lei nº 14.071/2020, que alterou o art. 106 do CTB, e da publicação da Portaria Denatran nº 428/2021, que alterou o Anexo da Portaria Denatran nº 38/2018:
• para alteração de blindagem: não
é mais necessária a Autorização do Exército (inclusão ou retirada de blindagem).
• para transferência de veículo blindado: não
é mais necessária a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Automotor blindado emitida também pelo Exército.
Para alteração de blindagem (inclusão/retirada) continua a exigência de autorização prévia e Certificado de Segurança Veicular (CSV).
Art. 106.
No caso de fabricação artesanal ou de modificação de veículo ou, ainda, quando ocorrer substituição de equipamento de segurança especificado pelo fabricante, será exigido, para licenciamento e registro, certificado de segurança expedido por instituição técnica credenciada por órgão ou entidade de metrologia legal, conforme norma elaborada pelo CONTRAN.
Parágrafo único. Quando se tratar de blindagem de veículo, não será exigido qualquer outro documento ou autorização para o registro ou o licenciamento

No ano passado, cerca de 34.402 veículos foram blindados no Brasil, segundo dados da Associação Brasileira de Blindagem (Abrablin). Os números representam um crescimento de 17,4% em comparação com o ano de 2023. O aumento representa uma demanda de consumidores que buscam por uma maior segurança dentro dos automóveis. Como existe uma diversidade de empresas em atuação no Brasil, o Instituto da Qualidade Automotiva (IQA), em parceria com a Abrablin, lançaram um certificado de qualidade dessas blindagens. O selo de qualidade deve seguir um padrão confiável para que os consumidores saibam a quem recorrer na hora de realizar uma blindagem. “A certificação aborda a qualidade e conformidade dos materiais balísticos utilizados no processo de blindagem, como manta, aço e vidro balístico, que devem obrigatoriamente possuir a Certificação de Produtos Controlados pelo Exército (PCE)”, ressalta a organização. Vale pontuar que o IQA atua como certificadora designada pelo Exército do Brasil para conduzir este tipo de avaliação, seguindo as exigências estabelecidas pela Norma Regulamentadora ABNT NBR 15000. Segundo o gerente de Serviços Automotivos do IQA, Sergio Fabiano, a certificação é voluntária e visa garantir que a empresa forneça um produto que cumpra sua finalidade. No processo de certificação, a empresa que realiza a blindagem veicular é submetida a uma avaliação abrangente, que engloba desde a sua estrutura física e capacidade de produção até a conformidade com normas de segurança e regulamentações. Aspectos como o processo de fabricação, disponibilidade de autorização para funcionamento, os equipamentos e tecnologias empregadas, bem como aquisição de materiais balísticos que passaram por testes realizados nos produtos finais para verificar sua resistência balística e outras características de segurança. FONTE: ABRABLIN