Conduzir um veículo sem estar com os documentos necessários no carro é considerado uma infração leve, com penalidade de multa e retenção do veículo até a apresentação do documento.
Com isso além de ficar um bom tempo parado esperando alguém trazer o documento para você, você ainda leva 3 pontos na carteira e irá ter que pagar R$ 53,20 somente pelo fato de não ter lembrado de pegar um dos documentos exigidos. Então vale a pena sempre antes de sair , principalmente se for pegar estrada, conferir se está com os documentos em mãos e regularizados.
Apesar de serem somente dois de porte obrigatório precisamos lidar com três, mas vamos detalhar quais são.
Carteira Nacional de Habilitação – CNH (porte obrigatório)
Respectivamente devemos seguir o artigo 159 (É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.) do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Vale também lembrar que a carteira possui as restrições que o motorista tem que impactam na forma que dirige. Por exemplo, uma pessoa que precisa de lentes ou óculos para dirigir só pode conduzir um veículo se estiver com eles.
Se caso ocorra isso muda muita coisa :
• Infração gravíssima
• 7 pontos na carteira
• Multa no valor de R$ 191,54
• Veículo retido até cumprir a observação que está na CNH ou apresentar condutor habilitado para retirá-lo.
Devemos seguir os artigos 133(É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.) e 159 (É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.) do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV (porte obrigatório)
O CRLV é o comprovante do licenciamento anual do veículo, conforme a resolução n° 13/98 do CONTRAN é um documento de porte obrigatório. Conforme citado no começo no artigo, o não porte dele gera multa e 3 pontos na carteira além na retenção até a apresentação do documento. Se o problema não for sanado até o final da blitz o carro será apreendido e guinchado para o depósito.
O proprietário pode circular até 30 dias após o pagamento do licenciamento nas vias municipais e estaduais com o comprovante emitido pelo banco credenciado e com o CRLV do ano anterior em mãos. Porém , se em até 10 dias úteis na capital e 15 dias úteis no interior o proprietário não receber o CRLV atual em sua residência, deve se dirigir ao DETRAN e realizar a confirmação do endereço cadastrado.
Já a falta do pagamento do licenciamento do veículo resulta apreensão do veículo, multa no valor de R$ 191,54 e sete pontos na carteira (Infração gravíssima).
Certificado de Registro de Veículo – CRV
Esse documento comprova a sua propriedade e registro do veículo, nele também conter as informações do veículos e no gravame. Não é obrigatório o porte deste documento.
É indicado guarda-lo em local seguro, pois é graças a ele que é possível fazer a transferência do veículo na hora da venda.
.

No ano passado, cerca de 34.402 veículos foram blindados no Brasil, segundo dados da Associação Brasileira de Blindagem (Abrablin). Os números representam um crescimento de 17,4% em comparação com o ano de 2023. O aumento representa uma demanda de consumidores que buscam por uma maior segurança dentro dos automóveis. Como existe uma diversidade de empresas em atuação no Brasil, o Instituto da Qualidade Automotiva (IQA), em parceria com a Abrablin, lançaram um certificado de qualidade dessas blindagens. O selo de qualidade deve seguir um padrão confiável para que os consumidores saibam a quem recorrer na hora de realizar uma blindagem. “A certificação aborda a qualidade e conformidade dos materiais balísticos utilizados no processo de blindagem, como manta, aço e vidro balístico, que devem obrigatoriamente possuir a Certificação de Produtos Controlados pelo Exército (PCE)”, ressalta a organização. Vale pontuar que o IQA atua como certificadora designada pelo Exército do Brasil para conduzir este tipo de avaliação, seguindo as exigências estabelecidas pela Norma Regulamentadora ABNT NBR 15000. Segundo o gerente de Serviços Automotivos do IQA, Sergio Fabiano, a certificação é voluntária e visa garantir que a empresa forneça um produto que cumpra sua finalidade. No processo de certificação, a empresa que realiza a blindagem veicular é submetida a uma avaliação abrangente, que engloba desde a sua estrutura física e capacidade de produção até a conformidade com normas de segurança e regulamentações. Aspectos como o processo de fabricação, disponibilidade de autorização para funcionamento, os equipamentos e tecnologias empregadas, bem como aquisição de materiais balísticos que passaram por testes realizados nos produtos finais para verificar sua resistência balística e outras características de segurança. FONTE: ABRABLIN