Seu blindado 0Km pode não estar regularizado

22 de agosto de 2023

No último dia 19 de junho, o Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da 2ª Região Militar (SPFC/2 – Comando Militar do Sudeste), emitiu um comunicado às concessionárias de veículos, alertando que durante uma auditoria realizada em processos de blindagem do tipo “Comércio”, cuja regularização final do blindado é realizada especificamente por concessionárias, foram identificados diversos processos em aberto.

Como é estabelecido legalmente, os materiais balísticos e inclusive os veículos blindados, são produtos controlados pelo Exército Brasileiro e portanto, obrigatoriamente são submetidos à fiscalização do mesmo.

Para que uma concessionária pudesse comercializar um veículo 0Km já blindado, a Portaria 94-COLOG de 2019, estabeleceu um procedimento específico que passou a permitir que após a prévia Autorização de Blindagem concedida à uma blindadora, a concessionária pudesse manter em seu show-room o veículo já blindado e imediatamente à venda do mesmo, pudesse regulariza-lo de forma administrativa junto ao Exército.

Todo o processo de regularização e acompanhamento pelo Exército ocorre através do SICOVAB – Sistema de Controle de Veículos Blindados e Blindagens Balísticas, cujas blindadoras e concessionárias, devidamente habilitadas, possuem as credenciais de acesso.

O comunicado emitido pelo SPFC/2, reforçou as fases administrativas do processo de blindagem:

O art. 31 da Portaria 94-COLOG/2019, estabelece que, “para a aquisição de veículo blindado sem registro em órgão de trânsito é necessário autorização da RM (Região Militar) de vinculação da concessionária”.
Além disso, a ITA nº 21-DFPC/2019 define que os processos de blindagem de veículos sem registro no órgão de trânsito são divididos em duas fases até a emissão da Declaração de Blindagem (DB), isto é:
– FASE 1 – “blindagem – comércio”: a blindadora lança no processo os dados da concessionária que é titular do veículo (o chassi fica então vinculado ao CNPJ da concessionária indicada no processo) e que, efetivamente, comercializará o veículo após a conclusão da blindagem.
– FASE 2 – “venda”: após a conclusão do processo “blindagem – comércio” e a respectiva venda para uma pessoa física ou jurídica, a mesma concessionária da FASE 1 encarrega-se conduzir o processo de venda, com os dados e documentos relativos ao adquirente do veículo blindado.

 

O comunicado estabeleceu ainda, que as concessionárias que não efetuaram a devida regularização dos veículos, devem realizar o processo até 31/07/2023, sob a pena de ter a sua venda de blindados suspensa.

Portanto se você adquiriu um veículo blindado 0Km em uma concessionária, verifique se a documentação relativa ao Exército está completa, contendo as respectivas Notas Fiscais dos produtos controlados aplicados e principalmente se lhe foi entregue a DB – Declaração de Blindagem do veículo emitida pelo Exército.

A simples anotação no campo de observação do documento do veículo, com a menção de “veículo blindado”, não indica que o processo junto ao Exército esteja regular. Atenção!


FONTE: PORTAL BLINDADOS

11 de setembro de 2025
No ano passado, cerca de 34.402 veículos foram blindados no Brasil, segundo dados da Associação Brasileira de Blindagem (Abrablin). Os números representam um crescimento de 17,4% em comparação com o ano de 2023. O aumento representa uma demanda de consumidores que buscam por uma maior segurança dentro dos automóveis. Como existe uma diversidade de empresas em atuação no Brasil, o Instituto da Qualidade Automotiva (IQA), em parceria com a Abrablin, lançaram um certificado de qualidade dessas blindagens. O selo de qualidade deve seguir um padrão confiável para que os consumidores saibam a quem recorrer na hora de realizar uma blindagem. “A certificação aborda a qualidade e conformidade dos materiais balísticos utilizados no processo de blindagem, como manta, aço e vidro balístico, que devem obrigatoriamente possuir a Certificação de Produtos Controlados pelo Exército (PCE)”, ressalta a organização. Vale pontuar que o IQA atua como certificadora designada pelo Exército do Brasil para conduzir este tipo de avaliação, seguindo as exigências estabelecidas pela Norma Regulamentadora ABNT NBR 15000. Segundo o gerente de Serviços Automotivos do IQA, Sergio Fabiano, a certificação é voluntária e visa garantir que a empresa forneça um produto que cumpra sua finalidade. No processo de certificação, a empresa que realiza a blindagem veicular é submetida a uma avaliação abrangente, que engloba desde a sua estrutura física e capacidade de produção até a conformidade com normas de segurança e regulamentações. Aspectos como o processo de fabricação, disponibilidade de autorização para funcionamento, os equipamentos e tecnologias empregadas, bem como aquisição de materiais balísticos que passaram por testes realizados nos produtos finais para verificar sua resistência balística e outras características de segurança.  FONTE: ABRABLIN
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