Em virtude de alterações na legislação, as transferências de veículos blindados não mais serão autorizadas pela Polícia Civil do Estado de São Paulo.
Desta forma, as unidades de atendimento do Detran.SP deverão exigir, conforme o caso, Declaração de Blindagem ou Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Automotor Blindado
expedido pelo Exército Brasileiro, conforme Portaria nº 94 - COLOG (Comando Logístico), de 16 de agosto de 2019.
Primeiro registro:
I - Declaração de Blindagem (no País ou em País Estrangeiro) com QR Code para validação, expedida pelo Exército, nos moldes do anexo B ou B1 da Portaria nº 94 - COLOG/2019.
II - Certificado de Segurança Veicular - CSV
Transferência de propriedade
(quando o cadastro do veículo já possui a anotação de blindagem)
I - Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Automotor Blindado com QR Code para validação (validade de 60 dias), nos moldes do anexo F da Portaria nº 94 - COLOG/2019 (adquirente do veículo).
Inclusão de blindagem em veículo já registrado
I - Declaração de Blindagem no País com QR Code para validação, expedida pelo Exército, nos moldes do anexo B da Portaria nº 94 - COLOG/2019.
II - Certificado de Segurança Veicular - CSV
As autorizações já expedidas pela Polícia Civil do Estado de São Paulo podem ser aceitas, contudo, apenas veículos blindados anteriormente a 04 de agosto de 2017 podem ser isentas da Declaração de blindagem no País emitida pelo Exército (quando acompanhados da autorização do DECADE). A comprovação da referida data se dará pela apresentação da Nota Fiscal da Blindagem.
Legislação:
• Decreto Estadual nº 58.150/2012, 59.218/2013, 62.903/2017.
• Portaria Exército Brasileiro - Comando Logístico (COLOG) nº 94/2019.
• Portaria Denatran nº 38/2018.

No ano passado, cerca de 34.402 veículos foram blindados no Brasil, segundo dados da Associação Brasileira de Blindagem (Abrablin). Os números representam um crescimento de 17,4% em comparação com o ano de 2023. O aumento representa uma demanda de consumidores que buscam por uma maior segurança dentro dos automóveis. Como existe uma diversidade de empresas em atuação no Brasil, o Instituto da Qualidade Automotiva (IQA), em parceria com a Abrablin, lançaram um certificado de qualidade dessas blindagens. O selo de qualidade deve seguir um padrão confiável para que os consumidores saibam a quem recorrer na hora de realizar uma blindagem. “A certificação aborda a qualidade e conformidade dos materiais balísticos utilizados no processo de blindagem, como manta, aço e vidro balístico, que devem obrigatoriamente possuir a Certificação de Produtos Controlados pelo Exército (PCE)”, ressalta a organização. Vale pontuar que o IQA atua como certificadora designada pelo Exército do Brasil para conduzir este tipo de avaliação, seguindo as exigências estabelecidas pela Norma Regulamentadora ABNT NBR 15000. Segundo o gerente de Serviços Automotivos do IQA, Sergio Fabiano, a certificação é voluntária e visa garantir que a empresa forneça um produto que cumpra sua finalidade. No processo de certificação, a empresa que realiza a blindagem veicular é submetida a uma avaliação abrangente, que engloba desde a sua estrutura física e capacidade de produção até a conformidade com normas de segurança e regulamentações. Aspectos como o processo de fabricação, disponibilidade de autorização para funcionamento, os equipamentos e tecnologias empregadas, bem como aquisição de materiais balísticos que passaram por testes realizados nos produtos finais para verificar sua resistência balística e outras características de segurança. FONTE: ABRABLIN